Parte EspecialTítulo VIICapítulo ISeção II
Venda de pornografia infantil
ECA · Art. 241
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.829/2008
Art. 241.
Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
(Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)
Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)