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Venda de pornografia infantil

ECA · Art. 241
rubrica editorial
Histórico de alterações
2008alterado · Lei 11.829/2008

Art. 241.

Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

(Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 11.829, de 2008)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art241