Pornografia com crianças e adolescentes na internet. de quem é a competência?
O artigo aborda a recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Federal em processar crimes de pornografia infantil na internet. Os autores discutem a importância da tese aprovada, que afirma ser competência da Justiça Federal julgar esses crimes, considerando a internacionalidade das ações e a relevância da proteção das crianças e adolescentes, conforme tratados internacionais ratificados pelo Brasil. O texto detalha os fundamentos jurídicos da decisão, ressaltan...

O artigo aborda a competência para processar e julgar crimes de pornografia infantil e adolescente na internet, enfatizando o recente julgamento da Suprema Corte sobre o tema.
Inicialmente, discute-se a sua importância e repercussão geral, que incluiu a análise de dezesseis casos. A tese aprovada pelo STF estabelece que a Justiça Federal é competente para julgar esses crimes quando cometidos online, citando a aplicação dos artigos 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990. O texto também detalha os requisitos definidos pelo Ministro Edson Fachin, que sustentam essa competência: a previsão do fato como crime em tratados internacionais, a assinatura do Brasil em compromissos de combate a tais delitos e a relação de internacionalidade entre a conduta e o resultado.
Além disso, o artigo menciona a origem dessa matéria no Estatuto da Criança e do Adolescente e a adequação do Código Penal brasileiro ao determinar a localização do crime. Por fim, estabelece que, dada a natureza transnacional do delito, a Justiça Comum Federal é a competente para julgar esses casos, reafirmando a validade da posição do Supremo Tribunal Federal conforme as disposições constitucionais e processuais.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Pornografia com crianças e adolescentes na internet. de quem é a competência?" por Rômulo de Andrade Moreira e Alexandre Morais da Rosa.
- Decisão do Supremo Tribunal Federal: Análise das decisões da Suprema Corte sobre a competência para processar crimes de pornografia infantil na internet, destacando a tese aprovada no julgamento do Recurso Extraordinário nº. 628624.
- Competência da Justiça Federal: Discussão sobre a afirmação de que compete à Justiça Federal processar crimes de disponibilização ou aquisição de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes através da internet.
- Requisitos para a Justiça Federal: Exposição dos três requisitos essenciais e cumulativos necessários para a definição da competência da Justiça Federal, conforme artigo 109, V, da Constituição Federal.
- Tratados e convenções internacionais: Consideração da importância do Estatuto da Criança e do Adolescente como produto de tratados internacionais que protegem crianças contra a exploração pornográfica.
- Internacionalidade da conduta criminosa: Análise da relação de internacionalidade entre a conduta criminosa praticada na internet e os resultados ou danos produzidos pela ação.
- Teoria da Ubiquidade: Explicação da aplicação da lei penal brasileira em crimes cuja ação ou omissão tenha ocorrido em território nacional e como a competência territorial é definida.
- Natureza da infração e competência absoluta: Discussão sobre a natureza da infração e a confirmação de que a Justiça Comum Federal é competente para julgar casos de natureza transnacional, mesmo que as comunicações não tenham cruzado fronteiras.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo










Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.




