Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I - Dos CrimesSeção II - Dos Crimes em Espécie
Art. 242
ECA · Art. 242
Redação atual dada pela Lei 10.764/2003. 5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/04/2026.
Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.764/2003
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
(Redação dada pela Lei nº 10.764, de 12.11.2003)