Entrega de arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente
Crime
Conduta
Art. 242. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente arma, munição ou explosivo: Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos.
Pena
reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos
reclusão de 3 anos a 6 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 12 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Outros crimes do mesmo capítulo
- Divulgação de registro de violência sexual contra criança ou adolescente (art. 241-A)
- Asseguramento de acesso a pornografia infantil por rede de computadores (art. 241-A)
- Administração de ambiente virtual para violência sexual contra criança ou adolescente (art. 241-A)
- Aquisição ou posse de registro de violência sexual contra criança ou adolescente (art. 241-B)
- Acesso a material de violência sexual contra criança ou adolescente (art. 241-B)
- Posse ou comercialização de pornografia infantil (art. 241-C)
- Aliciamento de menor de 14 anos para ato libidinoso (art. 241-D)
- Permissão de acesso de criança a material pornográfico para prática libidinosa (art. 241-D)
- Indução de criança à exibição lasciva (art. 241-D)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do ECA, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.