Administração de ambiente virtual para violência sexual contra criança ou adolescente

nome editorial

Art. 241-A, § 1º, III do ECA

Crime

Conduta

cria, administra, hospeda, modera ou é responsável por site, chat, fórum ou ambiente cibernético similar com o fim de armazenar, disponibilizar, compartilhar ou produzir material de violência sexual contra criança ou adolescente.

Pena

reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa

reclusão de 4 anos a 10 anos

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
16 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 326 delas

Perguntas de prática sobre este artigo

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De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial do ECA, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.

Como usar
O passo a passo de Catálogo de Tipos Penais, com exemplo na tela.
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