Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou o

Art. 241-A do ECA

Crime

Conduta

Art. 241-A. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha violência sexual contra criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

Pena

reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa

reclusão de 4 anos a 10 anos

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
16 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima não comporta CPP, art. 28-A

Hediondez

Crime hediondo Lei 8.072, art. 1o, VII

Como os tribunais classificam

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 326 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de ECA, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.