Incorre na mesma pena prevista no caput deste artigo quem acessar ou visualizar aplicações de internet, serviços de streaming ou outra forma de registro que disponibilize material

Art. 241-B, § 4º do ECA

Crime

Conduta

§ 4º Incorre na mesma pena prevista no caput deste artigo quem acessar ou visualizar aplicações de internet, serviços de streaming ou outra forma de registro que disponibilize material de violência sexual contra criança ou adolescente, com a finalidade de satisfazer a própria lascívia ou de outrem.

Pena

reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa

reclusão de 3 anos a 6 anos

Pena do caput deste artigo, por remissão do próprio dispositivo.

O que decorre da pena

Prescrição em abstrato
12 anos CP art. 109
Juizado especial criminal
Fora do juizado Lei 9.099, art. 61
Suspensão condicional do processo
A pena mínima não comporta Lei 9.099, art. 89
Acordo de não persecução penal
A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A

Como os tribunais classificam

Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 375 delas

De onde vem esta ficha

Extraída do texto oficial de ECA, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.