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Parte EspecialTítulo VIICapítulo ISeção II

As penas previstas no

ECA · Art. 244-C
Histórico de alterações
2024incluído · Lei 14.811/2024

Art. 244-C. Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente:

(Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art244-C