Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I - Dos CrimesSeção II - Dos Crimes em Espécie

Omissão de comunicação de desaparecimento

ECA · Art. 244-C
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.811/2024.

Histórico de alterações
2024incluído · Lei 14.811/2024

Art. 244-C. Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente:

(Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

(Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art244-C