Parte EspecialTítulo VIICapítulo ISeção II
As penas previstas no
ECA · Art. 244-C
Histórico de alterações
2024incluído · Lei 14.811/2024
Art. 244-C. Deixar o pai, a mãe ou o responsável legal, de forma dolosa, de comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente:
(Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
(Incluído pela Lei nº 14.811, de 2024)