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Art. 244

ECA · Art. 244

686 acórdãos e 705 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida:

Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.

1 figura típica neste artigo
686 acórdãos de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo376 STJ · 135 TJCE · 50 TJRJ · 45 TJSP · 29 TJPR · 17 TJBA · 16 TJMG · 8 TJDFT · 4 TJSC · 3 STF · 2 TRF1 · 1 TRF3
Ver todos os 686 acórdãos
705 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo530 STJ · 97 TJBA · 42 STF · 13 TJDFT · 11 TJSP · 7 TJSC · 5 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo I - Dos Crimes
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art244

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