Entrega de fogos de artifício a criança ou adolescente
Crime
Conduta
Art. 244. Vender, fornecer ainda que gratuitamente ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente fogos de estampido ou de artifício, exceto aqueles que, pelo seu reduzido potencial, sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa.
Pena
detenção de seis meses a dois anos, e multa
detenção de 6 meses a 2 anos
O que decorre da pena
- Prescrição em abstrato
- 4 anos CP art. 109
- Juizado especial criminal
- Infração de menor potencial ofensivo Lei 9.099, art. 61
- Suspensão condicional do processo
- A pena mínima comporta Lei 9.099, art. 89
- Acordo de não persecução penal
- A pena mínima comporta. Os demais requisitos dependem do caso CPP, art. 28-A
Como os tribunais classificam
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente assunto mais frequente nas decisões que citam o dispositivo, em 511 delas
Outros crimes do mesmo capítulo
- Aquisição ou posse de registro de violência sexual contra criança ou adolescente (art. 241-B)
- Acesso a material de violência sexual contra criança ou adolescente (art. 241-B)
- Posse ou comercialização de pornografia infantil (art. 241-C)
- Aliciamento de menor de 14 anos para ato libidinoso (art. 241-D)
- Permissão de acesso de criança a material pornográfico para prática libidinosa (art. 241-D)
- Indução de criança à exibição lasciva (art. 241-D)
- Entrega de arma, munição ou explosivo a criança ou adolescente (art. 242)
- Submissão de criança ou adolescente à exploração sexual (art. 244-A)
- Corrupção de menor (art. 244-B)
- Omissão de comunicação de desaparecimento de criança ou adolescente (art. 244-C)
De onde vem esta ficha
Extraída do texto oficial do ECA, publicado no Planalto. Pena, prescrição e cabimento são derivados do próprio dispositivo, com a fonte de cada linha ao lado. Não substitui a leitura da lei.