Parte EspecialTítulo VIICapítulo ISeção II
Art. 241-E
ECA · Art. 241-E
Histórico de alterações
2008incluído · Lei 11.829/2008
Art. 241-E. Para efeito dos crimes previstos nesta Lei, a expressão “cena de sexo explícito ou pornográfica” compreende qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas, reais ou simuladas, ou exibição dos órgãos genitais de uma criança ou adolescente para fins primordialmente sexuais.
(Incluído pela Lei nº 11.829, de 2008)