Parte EspecialTítulo VII - Dos Crimes e Das Infrações AdministrativasCapítulo I - Dos CrimesSeção II - Dos Crimes em Espécie
Subtração de menor para lar substituto
ECA · Art. 237
rubrica editorial
3 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2009.
Art. 237. Subtrair criança ou adolescente ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou ordem judicial, com o fim de colocação em lar substituto:
Pena - reclusão de dois a seis anos, e multa.