Proteção contra tratamento degradante
14 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/06/2025.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
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