Título II - Dos Direitos FundamentaisCapítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Proteção contra tratamento degradante
ECA · Art. 18
rubrica editorial
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.