TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Inimputabilidade penal de menor de idade

Constituição Federal · Art. 228
rubrica editorial

389 acórdãos e 202 decisões monocráticas de TJRJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.

Art. 228.

São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.

389 acórdãos de TJRJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo147 TJRJ · 45 TJSP · 35 STF · 23 TJPR · 18 TJMA · 17 TJDFT · 15 STJ · 12 TJBA · 11 TJMG · 10 TRF1 · 8 TJGO · 5 TJSC · 5 TJRS · 5 TJPA · 4 TJES · 3 TJPE · 3 TJMT · 3 TST · 3 TJPB · 3 TJSE · 2 TJMS · 2 TJRO · 2 TJRN · 2 TJPI · 2 TJTO · 1 TJCE · 1 TJAL · 1 CNJ · 1 TRF5
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202 decisões monocráticas de STF, TST e outros tribunais citam este artigo94 STF · 31 TST · 23 STJ · 22 TJMA · 10 TJDFT · 10 TJBA · 3 TJRS · 2 TJSP · 2 TJPB · 2 TRF4 · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJGO
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art228

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