TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Proteção estatal à família

Constituição Federal · Art. 226
rubrica editorial

Redação atual dada pela EC 66/2010. 1.607 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026. Nos 40 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 95,0% negaram provimento ou a ordem, 5,0% não conheceram do recurso.

Histórico de alterações
2010alterado · EC 66/2010

Art. 226.

A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

(Regulamento)

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

(Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

§ 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas.

Regulamento

§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.

Como o STJ vem decidindo

40 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 05/2024 e 08/2026, por resultado:

  • 95,0%negaram provimento ou a ordem38
  • 5,0%não conheceram do recurso2

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.607 decisões de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo401 STJ · 247 STF · 241 TJPR · 219 TJDFT · 188 TJRJ · 102 TJBA · 85 TJMG · 53 TJSP · 42 TJPI · 24 TJSC · 5 TJCE
Ver todas as 1.607 decisões
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art226

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