TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Deveres recíprocos entre pais e filhos

Constituição Federal · Art. 229
rubrica editorial

116 decisões de STF, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 229.

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

116 decisões de STF, TJPR e outros tribunais citam este artigo36 STF · 23 TJPR · 21 STJ · 10 TJDFT · 10 TJSC · 8 TJMG · 5 TJRJ · 2 TJSP · 1 TJBA
Ver todas as 116 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita