TÍTULO VIIICAPÍTULO VII
São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da
Constituição Federal · Art. 229
Art. 229.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.