TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Deveres recíprocos entre pais e filhos

Constituição Federal · Art. 229
rubrica editorial

57 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.

Art. 229.

Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

57 decisões do STF e do STJ citam este artigo36 STF · 21 STJ
Ver todas as 57 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art229