TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso
Deveres recíprocos entre pais e filhos
Constituição Federal · Art. 229
rubrica editorial
57 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2026.
Art. 229.
Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.