TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Art. 230

Constituição Federal · Art. 230

118 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/08/2026.

Art. 230.

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

118 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo63 STF · 24 STJ · 8 TJDFT · 7 TJMG · 5 TJSC · 4 TJRJ · 3 TJBA · 2 TJPR · 1 TJSP · 1 TJPI
Ver todas as 118 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art230

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita