TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO VII - Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso

Art. 230

Constituição Federal · Art. 230

87 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.

Art. 230.

A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

§ 1º Os programas de amparo aos idosos serão executados preferencialmente em seus lares.

§ 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

87 decisões do STF e do STJ citam este artigo63 STF · 24 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art230