TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Liberdade de expressão e informação

Constituição Federal · Art. 220
rubrica editorial

2.626 acórdãos e 2.573 decisões monocráticas de STF, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/11/2026.

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

§ 3º Compete à lei federal:

I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada;

II - estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no art. 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

§ 4º A propaganda comercial de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias estará sujeita a restrições legais, nos termos do inciso II do parágrafo anterior, e conterá, sempre que necessário, advertência sobre os malefícios decorrentes de seu uso.

§ 5º Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio.

§ 6º A publicação de veículo impresso de comunicação independe de licença de autoridade.

2.626 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo324 TJDFT · 255 TJSP · 238 TJRS · 220 STF · 194 TJRJ · 117 TJGO · 104 TJMG · 103 TJMA · 95 TJMT · 92 TJPI · 79 TJCE · 75 TJSC · 75 TJPR · 75 TJPE · 67 TJBA · 66 STJ · 53 TJRN · 49 TJES · 47 TJAL · 45 TJAM · 41 TRF3 · 31 TJPA · 28 TJMS · 26 TRF5 · 25 TRF1 · 23 TJPB · 19 TJRO · 15 TJTO · 13 TJRR · 11 TRF2 · 10 TJSE · 6 TST · 4 TRF4 · 1 CNJ
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2.573 decisões monocráticas de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo1.527 STF · 296 STJ · 240 TJDFT · 169 TST · 75 TJBA · 56 TJMA · 52 TJPR · 41 TJCE · 21 TJGO · 15 TJPE · 13 TJSP · 11 TJMG · 10 TJSC · 10 TRF1 · 10 TRF4 · 8 TJRS · 6 TJRJ · 6 TRF2 · 4 TJPB · 3 TRF5
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art220

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