TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

Princípios da radiodifusão

Constituição Federal · Art. 221
rubrica editorial

46 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/08/2026.

Art. 221.

A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:

I - preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;

II - promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;

III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;

IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

46 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo29 STF · 16 STJ · 1 TJSP
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art221

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