Legitimação processual dos índios
51 decisões de STF, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/05/2026.
Art. 232.
Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.
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