TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS
Legitimação processual dos índios
Constituição Federal · Art. 232
rubrica editorial
43 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2024.
Art. 232.
Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.