TÍTULO VIII - Da Ordem SocialCAPÍTULO VIII - DOS ÍNDIOS

Legitimação processual dos índios

Constituição Federal · Art. 232
rubrica editorial

43 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 14/05/2024.

Art. 232.

Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.

43 decisões do STF e do STJ citam este artigo27 STF · 16 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art232