O que é a oitiva informal do adolescente pelo Ministério Público?
A oitiva
O art. 179 do ECA manda o representante do Ministério Público, no mesmo dia da apresentação e à vista do auto, do boletim ou do relatório policial, proceder imediata e informalmente à oitiva do adolescente e, se possível, dos pais, da vítima e das testemunhas.
É um ato sem juiz, e o que o adolescente disser ali pode reaparecer depois.
As três saídas
O art. 180 do ECA permite ao Ministério Público promover o arquivamento, conceder a remissão ou representar à autoridade judiciária para aplicação de medida.
A representação
O art. 182, § 1º, do ECA exige que a representação contenha o breve resumo dos fatos e a classificação do ato infracional, com rol de testemunhas quando necessário.
O art. 182, § 2º, do ECA dispensa prova pré-constituída de autoria e materialidade para oferecê-la. A exigência de prova vem depois: a medida só se aplica com provas suficientes.
O que a lei não diz
O texto não diz se o que o adolescente disse na oitiva informal pode fundamentar a medida, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde as medidas socioeducativas e a remissão vêm sendo decididas.
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