Prática Criminal · Ato infracional e ECA

O que acontece quando o adolescente é apreendido em flagrante?

Vai à delegacia e, se um dos pais ou responsável comparece, é liberado sob compromisso de apresentação ao Ministério Público, salvo ato grave que exija a internação. Não liberado, deve ser apresentado ao Ministério Público em até 24 horas, e não pode aguardar junto com adultos nem ser levado em compartimento fechado de viatura.

A delegacia

O art. 172 do ECA manda encaminhar desde logo à autoridade policial o adolescente apreendido em flagrante.

A liberação é a regra

O art. 174 do ECA manda liberar prontamente o adolescente quando comparece qualquer dos pais ou responsável, sob termo de compromisso de apresentá-lo ao Ministério Público no mesmo dia ou no primeiro dia útil. A exceção é o ato grave, com repercussão social, que exija a internação para segurança do adolescente ou manutenção da ordem pública.

Se não for liberado

O art. 175, § 1º, do ECA manda a entidade de atendimento apresentá-lo ao Ministério Público em vinte e quatro horas, quando a apresentação imediata não é possível.

O art. 175, § 2º, do ECA exige, na falta de repartição especializada, que ele aguarde em dependência separada da dos adultos, sem exceder as vinte e quatro horas.

O registro

O art. 173, parágrafo único, do ECA permite substituir o auto de apreensão por boletim de ocorrência circunstanciada quando o ato não foi cometido com violência ou grave ameaça.

O transporte

O art. 178 do ECA proíbe conduzir o adolescente em compartimento fechado de viatura, em condições atentatórias à dignidade ou de risco à integridade, sob pena de responsabilidade.

O que a lei não diz

O texto não define repercussão social para justificar a não liberação, e esta página não o faz.

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