O que acontece quando o adolescente é apreendido em flagrante?
A delegacia
O art. 172 do ECA manda encaminhar desde logo à autoridade policial o adolescente apreendido em flagrante.
A liberação é a regra
O art. 174 do ECA manda liberar prontamente o adolescente quando comparece qualquer dos pais ou responsável, sob termo de compromisso de apresentá-lo ao Ministério Público no mesmo dia ou no primeiro dia útil. A exceção é o ato grave, com repercussão social, que exija a internação para segurança do adolescente ou manutenção da ordem pública.
Se não for liberado
O art. 175, § 1º, do ECA manda a entidade de atendimento apresentá-lo ao Ministério Público em vinte e quatro horas, quando a apresentação imediata não é possível.
O art. 175, § 2º, do ECA exige, na falta de repartição especializada, que ele aguarde em dependência separada da dos adultos, sem exceder as vinte e quatro horas.
O registro
O art. 173, parágrafo único, do ECA permite substituir o auto de apreensão por boletim de ocorrência circunstanciada quando o ato não foi cometido com violência ou grave ameaça.
O transporte
O art. 178 do ECA proíbe conduzir o adolescente em compartimento fechado de viatura, em condições atentatórias à dignidade ou de risco à integridade, sob pena de responsabilidade.
O que a lei não diz
O texto não define repercussão social para justificar a não liberação, e esta página não o faz.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde as medidas socioeducativas e a remissão vêm sendo decididas.
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