O que é remissão no ato infracional?
Antes e depois do processo
O art. 126 do ECA permite ao Ministério Público conceder a remissão, como forma de exclusão do processo, antes de iniciado o procedimento judicial.
O art. 126, parágrafo único, do ECA faz a remissão concedida pelo juiz, já iniciado o procedimento, importar suspensão ou extinção do processo. O art. 188 do ECA admite essa remissão em qualquer fase, antes da sentença.
O que ela não é
O art. 127 do ECA dispõe que a remissão não implica necessariamente reconhecimento da responsabilidade e não prevalece para efeito de antecedentes, e admite que ela venha acompanhada de medida, exceto semiliberdade e internação.
O que a defesa confere
A remissão cumulada com medida é aceita sem que a autoria tenha sido provada. A defesa deve avaliar o que o adolescente aceita: a medida que vem junto é cumprida sem processo.
O art. 128 do ECA permite rever judicialmente, a qualquer tempo, a medida aplicada por força da remissão, a pedido do adolescente, do representante ou do Ministério Público.
Se o juiz discorda
O art. 181, § 2º, do ECA manda o juiz que discorda da remissão concedida pelo Ministério Público remeter os autos ao Procurador-Geral de Justiça, que decide.
O que a lei não diz
O texto não diz se a remissão com medida exige a concordância do adolescente, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram, que é onde as medidas socioeducativas e a remissão vêm sendo decididas.
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