Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Remissão como extinção ou suspensão

ECA · Art. 188
rubrica editorial

115 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.

Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art188

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