Remissão como extinção ou suspensão
115 acórdãos e 15 decisões monocráticas de TJPR, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/09/2026.
Art. 188. A remissão, como forma de extinção ou suspensão do processo, poderá ser aplicada em qualquer fase do procedimento, antes da sentença.
- Art. 185: Internação em local adequado
- Art. 186: Audiência de apresentação do adolescente
- Art. 187
- Art. 189: Sentença absolutória em ato infracional
- Art. 190
- Art. 190-A: Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente”
- Art. 190-B: Sigilo das informações de infiltração
- Art. 190-C: Infiltração policial virtual
- Art. 190-D: Procedimento sigiloso para identidade fictícia
- Art. 190-E: Registro e sigilo dos atos eletrônicos
- Art. 190-F
- Art. 191: Apuração de irregularidades em entidade
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