Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Sentença absolutória em ato infracional
ECA · Art. 189
rubrica editorial
25 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 03/03/2026.
Art. 189. A autoridade judiciária não aplicará qualquer medida, desde que reconheça na sentença:
I - estar provada a inexistência do fato;
II - não haver prova da existência do fato;
III - não constituir o fato ato infracional;
IV - não existir prova de ter o adolescente concorrido para o ato infracional.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, estando o adolescente internado, será imediatamente colocado em liberdade.
Rel. Maria Marluce Caldas · 03/03/2026
Rel. Daniela Teixeira · 26/11/2024
Rel. Ribeiro Dantas · 11/09/2023