Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção VI - Da Apuração de Irregularidades em Entidade

Resposta do dirigente da entidade

ECA · Art. 192
rubrica editorial

6 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2023.

Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

Outros artigos do mesmo capítulo: Capítulo III - Dos Procedimentos
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art192

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