Resposta do dirigente da entidade
6 acórdãos e 7 decisões monocráticas do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2023.
Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.
- Art. 189: Sentença absolutória em ato infracional
- Art. 190
- Art. 190-A: Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente”
- Art. 190-B: Sigilo das informações de infiltração
- Art. 190-C: Infiltração policial virtual
- Art. 190-D: Procedimento sigiloso para identidade fictícia
- Art. 190-E: Registro e sigilo dos atos eletrônicos
- Art. 190-F
- Art. 191: Apuração de irregularidades em entidade
- Art. 193
- Art. 194: Procedimento para penalidade administrativa
- Art. 195
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