Parte EspecialTítulo VICapítulo IIISeção VI
Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da
ECA · Art. 192
Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.