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Parte EspecialTítulo VICapítulo IIISeção VI

Ministério Público, decretar liminarmente o afastamento provisório do dirigente da

ECA · Art. 192

Art. 192. O dirigente da entidade será citado para, no prazo de dez dias, oferecer resposta escrita, podendo juntar documentos e indicar as provas a produzir.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art192