Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Internação em local adequado

ECA · Art. 185
rubrica editorial

31 acórdãos e 37 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 12/08/2026.

Art. 185. A internação, decretada ou mantida pela autoridade judiciária, não poderá ser cumprida em estabelecimento prisional.

§ 1º Inexistindo na comarca entidade com as características definidas no art. 123, o adolescente deverá ser imediatamente transferido para a localidade mais próxima.

§ 2º Sendo impossível a pronta transferência, o adolescente aguardará sua remoção em repartição policial, desde que em seção isolada dos adultos e com instalações apropriadas, não podendo ultrapassar o prazo máximo de cinco dias, sob pena de responsabilidade.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art185

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