Parte EspecialTítulo IIICapítulo V
Efeitos da remissão
ECA · Art. 127
rubrica editorial
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.