Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo V - Da Remissão
Revisão judicial da remissão
ECA · Art. 128
rubrica editorial
20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/08/2022.
Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
Rel. Laurita Vaz · 23/08/2022
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 06/04/2021
Rel. Reynaldo Soares da Fonseca · 28/04/2020