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Parte EspecialTítulo IIICapítulo V

Revisão judicial da remissão

ECA · Art. 128
rubrica editorial

Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art128