Parte EspecialTítulo III - Da Prática de Ato InfracionalCapítulo V - Da Remissão

Revisão judicial da remissão

ECA · Art. 128
rubrica editorial

20 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/08/2022.

Art. 128. A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.

20 decisões do STJ e do STF citam este artigo18 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art128