Transporte digno do adolescente
5 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.
Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.
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