Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Transporte digno do adolescente

ECA · Art. 178
rubrica editorial

5 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJMG, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/08/2026.

Art. 178. O adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional não poderá ser conduzido ou transportado em compartimento fechado de veículo policial, em condições atentatórias à sua dignidade, ou que impliquem risco à sua integridade física ou mental, sob pena de responsabilidade.

1 pergunta de prática cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art178

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