Encaminhamento de relatório ao Ministério Público
3 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJRJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.
Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.
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