Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Encaminhamento de relatório ao Ministério Público

ECA · Art. 177
rubrica editorial

3 acórdãos e 1 decisão monocrática do TJRJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.

Art. 177. Se, afastada a hipótese de flagrante, houver indícios de participação de adolescente na prática de ato infracional, a autoridade policial encaminhará ao representante do Ministério Público relatório das investigações e demais documentos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art177

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