Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
Encaminhamento ao Ministério Público
ECA · Art. 176
rubrica editorial
2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 20/10/1998.
Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.