Encaminhamento ao Ministério Público
3 acórdãos e 2 decisões monocráticas de STJ, TJSC e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 30/01/2024.
Art. 176. Sendo o adolescente liberado, a autoridade policial encaminhará imediatamente ao representante do Ministério Público cópia do auto de apreensão ou boletim de ocorrência.
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