Encaminhamento do adolescente apreendido
3 acórdãos e 3 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 02/08/2026.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
Parágrafo único. Havendo repartição policial especializada para atendimento de adolescente e em se tratando de ato infracional praticado em co-autoria com maior, prevalecerá a atribuição da repartição especializada, que, após as providências necessárias e conforme o caso, encaminhará o adulto à repartição policial própria.
- Art. 166: Pedido de adoção em cartório
- Art. 167: Guarda provisória e estágio de convivência
- Art. 168: Vista ao Ministério Público
- Art. 169
- Art. 170
- Art. 171: Encaminhamento à autoridade judiciária
- Art. 173: Procedimentos em flagrante de ato infracional
- Art. 174: Liberação mediante compromisso de apresentação
- Art. 175: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 176: Encaminhamento ao Ministério Público
- Art. 177: Encaminhamento de relatório ao Ministério Público
- Art. 178: Transporte digno do adolescente
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