Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Encaminhamento à autoridade judiciária

ECA · Art. 171
rubrica editorial

17 acórdãos e 12 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/08/2026.

Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art171

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