Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Encaminhamento à autoridade judiciária

ECA · Art. 171
rubrica editorial

2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 24/05/2011.

Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art171