Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Liberação mediante compromisso de apresentação

ECA · Art. 174
rubrica editorial

439 acórdãos e 31 decisões monocráticas de TJPR, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2026.

Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art174

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