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Parte EspecialTítulo VICapítulo IIISeção V

Liberação mediante compromisso de apresentação

ECA · Art. 174
rubrica editorial

Art. 174. Comparecendo qualquer dos pais ou responsável, o adolescente será prontamente liberado pela autoridade policial, sob termo de compromisso e responsabilidade de sua apresentação ao representante do Ministério Público, no mesmo dia ou, sendo impossível, no primeiro dia útil imediato, exceto quando, pela gravidade do ato infracional e sua repercussão social, deva o adolescente permanecer sob internação para garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem pública.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art174