Parte EspecialTítulo VI - Do Acesso à JustiçaCapítulo III - Dos ProcedimentosSeção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente

Art. 183

ECA · Art. 183

41 acórdãos e 24 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/07/2026.

Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art183

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