Art. 183
41 acórdãos e 24 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 07/07/2026.
Art. 183. O prazo máximo e improrrogável para a conclusão do procedimento, estando o adolescente internado provisoriamente, será de quarenta e cinco dias.
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