Quais são os direitos do estrangeiro preso no Brasil?
Língua
O art. 4º da Resolução CNJ 405/2021 garante intérprete ou tradutor do idioma da pessoa migrante em todas as etapas do processo penal, incluindo a audiência de custódia. O art. 8.2, a, do Pacto de São José dá o mesmo direito, de graça, a todo acusado que não fale a língua do juízo.
Consulado
O art. 7º, I, da Resolução CNJ 405/2021 manda informar a pessoa migrante sobre o direito à assistência consular antes de qualquer depoimento. O art. 7º, II, da Resolução CNJ 405/2021 só permite comunicar a prisão ao consulado se ela pedir. A escolha é dela.
A audiência de custódia
O art. 8º da Resolução CNJ 405/2021 manda o juiz perguntar a nacionalidade, a língua falada e a fluência em português, e certificar que o direito à assistência consular foi garantido. Solta a pessoa, o art. 8º, § 3º, da Resolução CNJ 405/2021 exige explicar a medida e suas implicações e entregar cópia da ata.
O passaporte
O art. 9º da Resolução CNJ 405/2021 manda entregar o passaporte à pessoa colocada em liberdade, com ou sem cautelar. Presa preventivamente, o documento fica guardado na unidade prisional para ser devolvido na soltura.
A pena
O art. 11 da Resolução CNJ 405/2021 manda o juiz considerar a transferência da pessoa condenada para cumprir a pena no país de origem ou onde tenha residência ou vínculo, quando ela manifestar interesse e houver tratado ou promessa de reciprocidade.
O que a lei não diz
A resolução não diz qual é a consequência do depoimento colhido sem intérprete ou sem aviso sobre a assistência consular, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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