Como deve ser o exame de corpo de delito quando há suspeita de tortura?
O objeto
O art. 1º da Resolução CNJ 414/2021 fixa diretrizes e quesitos periciais para o exame de corpo de delito quando há indício de tortura ou de tratamento cruel, desumano ou degradante, conforme o Protocolo de Istambul.
O que o juiz pergunta
O art. 2º da Resolução CNJ 414/2021 manda o juiz inquirir e analisar as condições de apresentação da pessoa presa, da detenção e do tratamento recebido, em qualquer audiência criminal. O art. 2º, § 1º, da Resolução CNJ 414/2021 manda zelar pela juntada do laudo antes da audiência de custódia.
Os quesitos
O art. 3º da Resolução CNJ 414/2021 permite ao juiz formular quesitos próprios, além dos padrão, envolvendo exame físico e avaliação psicológica, com registro de dor, sofrimento, lesões, sintomas e traumas. O art. 3º, parágrafo único, da Resolução CNJ 414/2021 diz como respondê-los: pela consistência entre o relato da pessoa e os achados físicos e psicológicos. A ausência de lesão visível não encerra a questão.
O que mais pode entrar
O art. 6º da Resolução CNJ 414/2021 lista os elementos que o juiz pode considerar, entre eles o depoimento de quem relata a tortura, o laudo, os registros audiovisuais e fotográficos dos locais, viaturas e dependências e a oitiva do agente suspeito. O art. 6º, IV, da Resolução CNJ 414/2021 inclui os registros sobre o uso da força, como algemas, contenções e técnicas de imobilização.
O efeito no processo
Confissão ou prova obtida mediante tortura é prova ilícita, e o art. 157 do CPP manda desentranhá-la.
O que a defesa pede
A defesa pode pedir os quesitos próprios da resolução, a preservação das imagens de câmeras e viaturas e os registros do uso da força, antes que se percam.
O que a lei não diz
A resolução não diz o que acontece com o laudo feito sem os quesitos do Protocolo, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde confissão, indícios e perícia vêm sendo decididos.
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