O que é prova ilícita e o que acontece com ela no processo?
A regra
O art. 5º, LVI, da Constituição declara inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.
O art. 157 do CPP manda desentranhar do processo as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.
A violação pode ser de qualquer norma: entrada em domicílio sem mandado nem flagrante, acesso ao celular sem ordem, confissão sob tortura, interceptação sem autorização.
O destino da prova
O art. 157, § 3º, do CPP manda inutilizar a prova por decisão judicial, preclusa a decisão de desentranhamento, facultado às partes acompanhar o incidente.
O juiz contaminado
O art. 157, § 5º, do CPP, incluído pelo Pacote Anticrime em 2019, impede o juiz que conheceu o conteúdo da prova inadmissível de proferir a sentença ou o acórdão.
O dispositivo traz remissões às ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. Esta página não afirma se a regra vale depois do julgamento.
O que a defesa faz
Pede o desentranhamento assim que conhece a ilicitude, e pede também o das provas derivadas, que têm página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz se a prova ilícita pode ser usada a favor do acusado, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde a prova ilícita e a interceptação vêm sendo decididas.
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