Quando a polícia pode revistar alguém na rua sem mandado?
A regra
O art. 244 do CPP dispensa o mandado para a busca pessoal em três casos: na prisão, quando há fundada suspeita de que a pessoa está com arma proibida ou objetos ou papéis que constituam corpo de delito, e quando a busca é determinada no curso de busca domiciliar.
O art. 240, § 2º, do CPP repete a exigência: a busca pessoal se faz quando há fundada suspeita de que alguém oculta consigo arma proibida ou os objetos que o artigo enumera. O art. 249 do CPP manda que a busca em mulher seja feita por outra mulher, se isso não retardar nem prejudicar a diligência.
O que é fundada suspeita
A lei não define. A defesa confere o que o policial sabia antes de abordar, e o que foi escrito no boletim e dito em juízo. Suspeita que só aparece depois de achado o objeto não sustenta a busca.
O Superior Tribunal de Justiça afetou três temas para fixar os parâmetros objetivos da fundada suspeita do art. 244: o Tema 1438, sobre a fuga ao avistar a polícia; o Tema 1439, sobre o nervosismo aparente; e o Tema 1441, sobre a denúncia anônima. Estão pendentes de julgamento, e esta página não antecipa o resultado.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral no Tema 1315, sobre a busca pessoal feita por segurança privada contratada por empresa pública prestadora de serviço público, também sem tese.
O que se perde
O art. 157 do CPP declara inadmissíveis as provas ilícitas, que são desentranhadas do processo. A droga ou a arma achada em busca sem fundada suspeita é prova ilícita, e a prova derivada dela tem página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não define fundada suspeita, e esta página não a arbitra enquanto os temas estão pendentes.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde a busca pessoal e a prova ilícita vêm sendo decididas.
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