O que a decisão que autoriza a interceptação telefônica tem de conter?

Pela Resolução CNJ 59/2008, a decisão tem de indicar expressamente, entre outros pontos, quem pediu, os indícios de autoria em crime punido com reclusão, as diligências feitas antes, por que a prova não pode ser obtida de outro modo, os números ou identificadores, o prazo e a proibição de interceptar números não listados. A prorrogação exige nova decisão escrita e fundamentada, com os áudios, as transcrições relevantes e o relatório das investigações.

O que a decisão tem de dizer

O art. 10 da Resolução CNJ 59/2008 lista o que o juiz tem de fazer constar expressamente na decisão: a autoridade que pediu, o relatório circunstanciado dela, os indícios razoáveis de autoria em crime punido com reclusão, as diligências preparatórias, os motivos da impossibilidade de outra prova, os números ou identificadores, o prazo, a indicação dos titulares, a proibição de outros números e os nomes de quem terá acesso.

Três itens pesam mais na defesa. O art. 10, IV, da Resolução CNJ 59/2008 exige as diligências preparatórias, com destaque para o trabalho mínimo de campo, salvo urgência justificada. O art. 10, V, da Resolução CNJ 59/2008 exige os motivos pelos quais a prova não poderia vir de outro meio. E o art. 10, IX, da Resolução CNJ 59/2008 exige a proibição expressa de interceptar números não listados.

O prazo e a nulidade

O art. 5º da Lei 9.296/1996 fixa quinze dias, renováveis por igual tempo se comprovada a indispensabilidade, e diz que a decisão sem fundamentação é nula.

A prorrogação

O art. 14 da Resolução CNJ 59/2008 exige, no pedido de prorrogação, os áudios com o inteiro teor, as transcrições integrais das conversas relevantes e o relatório circunstanciado das investigações. O art. 14, § 1º, da Resolução CNJ 59/2008 exige nova decisão, sempre escrita e fundamentada.

O sigilo

O art. 17 da Resolução CNJ 59/2008 proíbe juiz e servidor de passar informação sigilosa a terceiros ou à imprensa.

O que a defesa confere

Os pontos a conferir são se a decisão inicial menciona diligência anterior ou só o pedido da polícia, se a prorrogação veio com áudios e transcrições ou só com o pedido, e se cada prorrogação tem decisão própria.

O que a lei não diz

A resolução não diz se a decisão que deixa de conter um desses itens é nula por isso, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra se a decisão de interceptação que deixa de conter um dos itens da Resolução CNJ 59/2008 é nula só por isso.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde confissão, indícios e perícia vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Provas

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 29/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.