TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO XI - DA BUSCA E DA APREENSÃO

Busca pessoal

Código de Processo Penal · Art. 244

3.068 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 1.776 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,2% negaram provimento ou a ordem, 2,1% não conheceram do recurso, 5,4% concederam ou deram provimento.

Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

Como o STJ vem decidindo

1.776 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 92,2%negaram provimento ou a ordem1.638
  • 2,1%não conheceram do recurso38
  • 5,4%concederam ou deram provimento96
  • 0,2%outros resultados4

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

3.068 decisões do STJ e do STF citam este artigo2.912 STJ · 156 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244