Busca pessoal
17.661 acórdãos e 20.456 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026. Nos 1.865 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,4% negaram provimento ou a ordem, 2,2% não conheceram do recurso, 5,2% concederam ou deram provimento.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
1.865 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.
Mostrando os 4 mais recentes de 16.
- Art. 238: Devolução de documentos originais
- Art. 239: Conceito de indício
- Art. 240: Busca e apreensão
- Art. 241: Mandado de busca domiciliar
- Art. 242
- Art. 243: Requisitos do mandado de busca
- Art. 245: Procedimento da busca domiciliar
- Art. 246
- Art. 247: Comunicação dos motivos da busca
- Art. 248
- Art. 249: Busca pessoal em mulher
- Art. 250: Penetração em jurisdição alheia
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