Busca pessoal
3.068 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 1.776 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 92,2% negaram provimento ou a ordem, 2,1% não conheceram do recurso, 5,4% concederam ou deram provimento.
Art. 244. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
1.776 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.