TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO XI - DA BUSCA E DA APREENSÃO

Busca pessoal em mulher

Código de Processo Penal · Art. 249
rubrica editorial

104 acórdãos e 234 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2026.

Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art249

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