TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO XI - DA BUSCA E DA APREENSÃO

Art. 242

Código de Processo Penal · Art. 242

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 14/04/2026.

Art. 242. A busca poderá ser determinada de ofício ou a requerimento de qualquer das partes.

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo14 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art242