TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS
Devolução de documentos originais
Código de Processo Penal · Art. 238
rubrica editorial
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 28/03/2017.
Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.