TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS

Devolução de documentos originais

Código de Processo Penal · Art. 238
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 28/03/2017.

Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art238