Conceito de documento
92 acórdãos e 117 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.
Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
- Art. 226: Reconhecimento de pessoas
- Art. 227
- Art. 228: Reconhecimento em separado
- Art. 229: Hipóteses de acareação
- Art. 230: Diligência para esclarecimento de divergências
- Art. 231: Apresentação de documentos
- Art. 233: Cartas particulares em juízo
- Art. 234: Juntada de documento relevante
- Art. 235: Exame pericial de documentos particulares
- Art. 236: Tradução de documentos estrangeiros
- Art. 237
- Art. 238: Devolução de documentos originais
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