TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS
Conceito de documento
Código de Processo Penal · Art. 232
rubrica editorial
32 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 15/04/2026.
Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.
Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 15/04/2026
Rel. Dias Toffoli · 09/02/2026
Rel. Sebastião Reis Júnior · 04/06/2025