TÍTULO VII - DA PROVACAPÍTULO IX - DOS DOCUMENTOS

Conceito de documento

Código de Processo Penal · Art. 232
rubrica editorial

92 acórdãos e 117 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 21/09/2026.

Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

2 conteúdos da Criminal Player citam este artigo
1 pergunta de prática cita este artigo
Outros artigos do mesmo título: TÍTULO VII - DA PROVA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art232

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita