Exame pericial de documentos particulares
6 acórdãos e 17 decisões monocráticas de STJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 13/06/2026.
Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.
- Art. 229: Hipóteses de acareação
- Art. 230: Diligência para esclarecimento de divergências
- Art. 231: Apresentação de documentos
- Art. 232: Conceito de documento
- Art. 233: Cartas particulares em juízo
- Art. 234: Juntada de documento relevante
- Art. 236: Tradução de documentos estrangeiros
- Art. 237
- Art. 238: Devolução de documentos originais
- Art. 239: Conceito de indício
- Art. 240: Busca e apreensão
- Art. 241: Mandado de busca domiciliar
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