TÍTULO VIICAPÍTULO IX
Apresentação de documentos
Código de Processo Penal · Art. 231
rubrica editorial
Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.
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