Print de conversa de WhatsApp vale como prova no processo penal?
É documento
O art. 231 do CPP permite às partes apresentar documentos em qualquer fase do processo, salvo os casos expressos em lei. O print entra por aí.
O que o print prova
A captura de tela demonstra que certo conteúdo apareceu na tela de alguém. Não demonstra de onde veio, se foi alterado nem quem escreveu. Arquivo digital alterado não deixa rasura, e é essa a diferença para o papel.
Integridade e autoria são perguntas separadas. Provar que a mensagem existe e não foi mudada não prova quem a escreveu: a conta pode ser compartilhada, o aparelho emprestado, o perfil clonado.
Como reforçar
O art. 384 do CPC permite atestar a existência e o modo de existir de um fato por ata lavrada por tabelião, e o art. 384, parágrafo único, do CPC admite na ata dados de imagem ou som gravados em arquivo eletrônico. A ata notarial registra o conteúdo tal como estava na tela, com data e contexto.
O art. 22 do Marco Civil da Internet permite pedir ao juiz que ordene ao provedor o fornecimento de registros de conexão ou de acesso a aplicações, para formar prova em processo penal. É o caminho para chegar à origem.
A cadeia de custódia
O art. 158-A, § 3º, do CPP define vestígio como todo objeto ou material, visível ou latente, relacionado à infração. O aparelho apreendido e o arquivo extraído dele são vestígio, e seguem as etapas da cadeia de custódia, que têm página própria nesta família.
Para as duas partes
A fragilidade do print vale para a prova da acusação e para a que a defesa produz. Quem junta print sem preservação oferece à outra parte uma impugnação fácil.
O que a lei não diz
O texto não diz quanto o print vale quando não há outra prova, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em matéria de provas, onde a prova digital vem sendo decidida.
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