Prática Criminal · Cadeia de custódia e prova digital

Quais são as etapas da cadeia de custódia?

São dez, e estão nomeadas no art. 158-B do CPP: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte. Cada uma é um ponto que deveria ter deixado registro, e a lista funciona como tabela de conferência.

As dez etapas nomeadas

O art. 158-B do CPP lista as etapas do rastreamento do vestígio, e a enumeração é fechada no texto: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.

Ler essa lista como enumeração descritiva desperdiça o que ela tem de mais útil. Cada item descreve um ato que deveria ter deixado registro documental, então a pergunta prática deixa de ser se a prova é confiável e passa a ser onde está o registro de cada etapa.

O que a lei entende por cadeia de custódia

O art. 158-A do CPP define o conjunto: todos os procedimentos usados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado, para rastrear a posse e o manuseio dele desde o reconhecimento até o descarte.

A expressão "história cronológica" é a chave do dispositivo. O que se documenta não é o estado final do material, é a sequência inteira de quem o teve em mãos.

Quando ela começa

O art. 158-A, § 1º, do CPP fixa o marco inicial: a cadeia de custódia começa com a preservação do local de crime ou com os procedimentos policiais ou periciais em que a existência de vestígio é detectada. Ela não começa na perícia, e é por isso que a fase policial concentra a maior parte das falhas verificáveis.

A etapa que a lei detalha mais

O art. 158-B, VII, do CPP descreve o recebimento como ato formal de transferência da posse do vestígio, e enumera o que o documento tem de conter: número do procedimento e unidade de polícia judiciária, local de origem, nome de quem transportou, código de rastreamento, natureza do exame, tipo do vestígio, protocolo, assinatura e identificação de quem recebeu.

É a etapa com a lista mais longa de exigências escritas, o que a torna a mais fácil de conferir item a item.

O que a lei não diz

O Código nomeia as etapas e não diz o que acontece quando o registro de uma delas falta. Não há ali declaração de nulidade nem regra de valoração, e essa ausência é o ponto de partida de toda a discussão sobre a consequência da quebra.

O que esta página não responde: Esta página não responde qual é a consequência da falta de registro de uma etapa, porque o texto não a fixa, nem trata das regras específicas de vestígio digital, que não têm disciplina própria no Código.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma ferramenta que confere a cadeia de custódia etapa por etapa, calcula o valor de integridade de um arquivo e monta o registro do que foi verificado.

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